quarta-feira, 3 de abril de 2013

A progressão parcial e o direito à aprendizagem


A progressão parcial e o direito à aprendizagem

Nos últimos dias, um debate enviesado tem sido observado em alguns setores relacionados à educação, debate que nasce da denúncia de que a Secretaria de Estado da Educação supostamente adota como normatização a aprovação automática de alunos reprovados no 1º ano do Ensino Médio, colocando em "uma mesma sala de aula alunos aprovados e reprovados, sobrecarregando professores e não garantindo educação de qualidade aos alunos."

Esta é, em primeiro lugar, uma afirmação não verdadeira e, ao mesmo tempo, trata os educandos como coisa, não reconhecendo as diferenças e a educação como direito. Em segundo, ela expõe, no mínimo, desconhecimento de normatizações da Educação brasileira, tanto de âmbito nacional quanto estadual. Na realidade, o que as escolas da rede estadual vivem hoje é um novo momento, decorrente da reestruturação curricular do ensino médio, que está em curso de forma gradativa, tendo sido iniciada pelas turmas de 1º ano em 2012 e chegando às salas de 2º ano neste ano de 2013. Em 2014, o ciclo estará completo, com a inclusão dos estudantes que chegam ao 3º ano do Ensino Médio.

A reestruturação curricular em curso estabelece novas formas de relação entre alunos e professores, entre professores e professores, entre os membros da comunidade escolar, sem esquecer das famílias. A reestruturação busca uma nova identidade à última etapa da Educação Básica, oferecendo um estudo mais próximo da contemporaneidade e da vida cotidiana de milhares de estudantes e, também, mais atrativo a toda uma geração que está inserida em um novo contexto, seja tecnológico, familiar, social ou cultural. Ela chega às escolas propondo novos paradigmas, embasados em normas avançadas, que integram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e em resoluções do Conselho Nacional de Educação. A progressão parcial é um exemplo do novo panorama que passa a fazer parte do cotidiano escolar gaúcho: sua implantação está prevista, expressamente, no inciso III do Art. 24 da LDB, possibilitando ao aluno "o atendimento específico paralelo à série que irá cursar em componentes curriculares que não obteve êxito". Ou seja, a progressão parcial é um direito do aluno e, portanto, um dever de todos os que oferecem a educação a este aluno: do professor ao gestor da escola e da respectiva mantenedora.

Mas, se os críticos preferem desconsiderar a legislação, trazendo a público um debate desqualificado, simplório, tentando confundir a opinião pública – dos alunos e suas famílias a professores e equipes diretivas, alcançando a sociedade civil por meio da mídia – ao afirmar que progressão parcial significa aprovação automática, cabe a nós, gestores responsáveis pela garantia do direito à aprendizagem de milhares de estudantes gaúchos, trazermos a este mesmo público informações que permitam a cada um tirar suas próprias conclusões.

A progressão parcial não significa promoção automática. A Secretaria de Educação não está propondo que professores aprovem alunos reprovados, nem que maquiem resultados para melhorar índices de avaliação. A progressão parcial está inserida em um novo contexto de avaliação incluído na reestruturação curricular. As escolas e professores, em vez de adotar a tradicional avaliação classificatória, na qual os alunos recebem notas, em números, por disciplina, passam a adotar a avaliação emancipatória, na qual as notas são substituídas por conceitos, que retratam o desempenho do aluno em cada uma das quatro áreas de conhecimento (ciências humanas e suas tecnologias, ciências da matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias e linguagens e suas tecnologias). Os três conceitos são Construção Satisfatória da Aprendizagem, Construção Parcial da Aprendizagem e Construção Restrita da Aprendizagem. O aluno não avança para o próximo ano se não atingir o aprendizado satisfatório em duas ou mais área do conhecimento. Assim, os professores que compõem as respectivas áreas do conhecimento devem atuar em conjunto, uma vez que os alunos, em vez das notas, terão seu desempenho medido por três conceitos, referentes à área do conhecimento.

Essa nova forma de avaliar já entrou em curso nas turmas de primeiro ano do Ensino Médio. E são os alunos que obtiveram conceito Construção Parcial da Aprendizagem em uma só área do conhecimento, tendo construção satisfatória das outras três, os que passaram para o segundo ano, por meio da progressão parcial. Esse aluno, portanto, apresentou deficiência na aprendizagem em alguma disciplina/área do conhecimento, e passa a ter direito a recuperar essa defasagem com atendimento específico. Em relação às demais áreas do conhecimento, ele não teve problema, ou seja, obteve conceito Construção Satisfatória da Aprendizagem e, portanto, acompanhará a sua turma normalmente. Cabe ressaltar que os alunos que obtiveram em 2012 conceito Construção Restrita da Aprendizagem ficaram retidos, ou seja, foram reprovados e continuam no 1º ano.

Não se trata, portanto, de maquiagem. Se o governo quisesse "mascarar" índices, não colocaria as escolas para planejarem, organizarem esse movimento de um novo olhar sobre o processo de aprendizagem dos estudantes. Trata-se, sim, de atendimento a regramentos a que estão sujeitas todas as redes, pública e privada. O Conselho Estadual de Educação (CEEd/RS), por meio do parecer no 740/99, estabelece as normas para a aplicação da progressão parcial, determinando que "o tempo destinado à metodologia e avaliação farão parte de um plano de trabalho elaborado pelo professor considerando as aprendizagens já realizadas e a defasagem pelos alunos".

Os defensores da exclusão dos filhos do povo desqualificam a educação pública com um discurso corporativo (sem deixar de destacar que muitos desses críticos têm como subsistência a rede estadual de Educação), mas, mais do que isso, pretendem cercear o direito de aprender daqueles educandos que mais necessitam da escola pública. A progressão parcial é uma política pública, legalmente prevista, que assegura o direito à aprendizagem para a nossa juventude. Mais do que garantir o acesso de todos os jovens à escola, buscamos manter esse jovem em sala de aula, garantindo seus direitos na busca por uma educação pública de qualidade com cidadania.

FONTE: 32ªCRE - SITE DA SEDUC: http://www.educacao.rs.gov.br/pse/html/noticias_det.jsp?ID=11083


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Solange da Cruz Battirola
Professora da Rede Pública Estadual
Graduada em Pedagogia (URI)
Pós-Graduação em Educação Especial - área Deficiência Visual (PUC)
Atendimento Educacional Especializado (UFRGS)
32ªCRE
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